Inscrição no Conselho

Por que inscrever-se?

Uma vez inscrito no CRDD-PR, o Despachante Documentalista estará com sua atividade devidamente legalizada e amparada nos termos da Lei Federal no 14.282/2021

Inscrição

Preenchimento do requerimento e envio de documentos pessoais e da pessoa jurídica (caso haja).
  • Imprimir, assinar e carimbar requerimento
  • Cópia em PDF do RG/CPF ou CNH
  • Documentação que comprove o pleno exercício da atividade profissional, em atendimento ao artigo nº 12 da Lei Federal nº 14.282.
  • Cópia em PDF do Alvara de funcionamento
  • Se incluir pessoa jurídica
  • Cópia em PDF do cartão de CNPJ
  • Cópia em PDF do Contrato Social.

2ª Fase – Solicitação e juntada de Certidões – Aguardar instruções.

  • Requerimento solicitando inscrição perante CRDD-Pr.
  • Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado na forma da lei;
  • Apresentar Certificado de Graduação em curso “Tecnológico como Despachante Documentalista”, em atendimento ao Inciso II do Artigo 5 da Lei Federal nº 14.282.
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
  • Cópia cédula de Identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF), se essa identificação não estiver consignada no
  • documento de identidade;
  • Comprovante de Residência;
  • 03 fotos 3×4 recentes (homens de paletó e gravata e mulheres em trajes sociais);
  • Certificado de reservista ou dispensa da incorporação (isento para maiores de 46 anos);
  • Cópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Atestado de antecedentes criminais, Estadual e Federal do Estado de origem;
  • Certidões Cíveis e Criminais dos Cartórios de Distribuição da Justiça Estadual, informativas daexistência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do postulante das localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;
  • Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Eleitoral, informativas da existência ou nãode qualquer ação criminal em curso, ajuizada em desfavor dos candidatos nas localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;
  • Certidões Cíveis e Criminais dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor dos candidatos nas localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;
  • Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Militar, informativas da existência ou não de qualquer ação criminal em curso, ajuizadas em desfavor do postulante das localidades onde eles tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;
  • Declaração, sob as penas da Lei, de que não ocupa cargo em atividade (efetivo ou comissionado) federal, estadual, distrital ou municipal e, também, de que não exerce função ou emprego público de dedicação exclusiva. Salvo, se a declaração for emitida pelo próprio órgão público para o qual o profissional atuará em sua representação, sem prejuízo das demais exigências legais.

Se você já preencheu o requerimento e está com todos os documentos digitalizados, então clique no botão “Enviar Arquivos” para nos encaminhar.

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Envio de Arquivos

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Filiação

Ao Conselho Regional dos Despachante Documentalistas do Estado do Paraná – CRDD-Pr. Nesta Capital Eu, abaixo qualificado, de conformidade com o Art. 12o Parágrafo único da Lei Federal no 14.282, venho por meio desta, “Requerer” à esse Conselho, se digne proceder cadastro e registro para exercício da “profissão de despachante documentalista de veículos terrestres vinculado ao Departamento de Trânsito do Paraná”, conforme dados abaixo:
N. Termos P. Deferimento

Data: / /
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Nome do filiado